Decisão · TJMG

TJMG 4797999-64.2024.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO - AFASTAMENTO POR ENFERMIDADE - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DECISÃO FUNDADA NA PRUDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM - RECURSO DESPROVIDO. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. O servidor público acometido de enfermidade pode ser submetido à readaptação, mediante investidura em cargo de atribuições compatíveis com sua limitação física ou mental, conforme disposto no art. 24 da Lei nº 8.112/91. É imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo ente público para avaliação detalhada da condição de saúde do servidor, a fim de verificar a viabilidade de manutenção no exercício, aposentadoria por invalidez ou readaptação definitiva. Na ausência de instrução probatória suficiente e diante da gravidade da situação em debate, é prudente a manutenção da decisão agravada, especialmente porque já foi realizada a readaptação provisória da servidora para cargo compatível. Recurso desprovido.
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