TJMG 5000160-65.2019.8.13.0347
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA - TRANSFERÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - DIREITO À PARIDADE E AOS QUINQUÊNIOS - EXTINÇÃO DO RPPS - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIREITO ADQUIRIDO.
1- Considerando que a servidora pública municipal aposentou-se sob o regime estatutário, com previsão de paridade e percepção de vantagens por tempo de serviço (quinquênios), tendo reunido os requisitos para aposentadoria em 1994, mostram-se devidas as diferenças não pagas à este título.
2 - A posterior extinção do regime próprio de previdência municipal e a transferência dos inativos ao RGPS não têm o condão de suprimir direitos adquiridos, sendo o Município responsável pela complementação dos proventos, assegurando-se a paridade com os servidores da ativa.
3- A jurisprudência do STF reconhece o direito à paridade e à integralidade nos proventos aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e preencheram os requisitos antes de sua vigência, conforme arts. 6º e 7º da EC 41/2003 e arts. 2º e 3º da EC 47/2005.