Decisão · TJMG

TJMG 4647103-09.2024.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-31publicado em 2025-02-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EFETIVO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO / POLICIAL PENAL - PARTICIPAÇÃO EM ETAPA DE CONCURSO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - PRINCÍPIO DA AMPLA ACESSIBILIDADE AOS CARGOS PÚBLICOS - LICENÇA REMUNERADA - POSSIBILIDADE - MULTA - DESNECESSIDADE - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O art. 54 da Lei estadual nº 15.788/2005, autoriza o afastamento para o funcionário frequentar curso de formação que constitua etapa obrigatória de concurso público. 2. Comprovado que o impetrante foi aprovado em concurso público no Estado da Bahia, deve ser concedida licença para que o servidor possa participar do curso de formação profissional, etapa do referido certame. 4. Constatando-se que houve a violação de direito líquido e certo do impetrante, deve-se ser concedida a segurança no sentido de possibilitar o afastamento do servidor, com licença remunerada, para participar do Curso de Formação. 5. Segurança parcialmente concedida.
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