Decisão · TJMG

TJMG 5017858-05.2023.8.13.0231

Rel. Marcelo De Oliveira Milagres21ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. LEI ESTADUAL Nº 19.490/2011. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de recurso de apelação interposto por instituição financeira em face de sentença que acolheu os embargos monitórios e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo a ausência de interesse de agir pela inexigibilidade do título. O caso versa sobre contrato de crédito consignado firmado com servidora pública estadual, cujas parcelas deixaram de ser descontadas por insuficiência de margem consignável. II. Questão em discussão A controvérsia cinge-se a verificar a exigibilidade da dívida decorrente de empréstimo consignado não descontado em folha de pagamento por falta de margem, bem como a possibilidade de vencimento antecipado do contrato e a incidência da Lei Estadual nº 19.490/2011. Discute-se, ainda, a validade das cláusulas contratuais e a distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir A legislação estadual específica (Lei nº 19.490/2011) estabelece regramento próprio para a consignação em folha de pagamento de servidores públicos do Estado de Minas Gerais, determinando que, na falta de margem consignável, o saldo devedor deve ser incorporado e o prazo da operação prorrogado. A norma de ordem pública afasta a mora do servidor quando a ausência de pagamento decorre de fato alheio à sua vontade (insuficiência de margem), impedindo o vencimento antecipado da dívida e tornando a cobrança da integralidade do contrato, via ação monitória, medida inadequada e o título inexigível nos moldes pleiteados. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A impossibilidade de desconto de parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento de servidor público estadual, por ausência de margem consignável, atrai a aplicação do artigo 19 da Lei Estadual nº 19.490/2011. 2. A legislação estadual impõe a incorporação do débito ao saldo devedor e a prorrogação do prazo contratual, afastando a mora e o vencimento antecipado da dívida, o que retira a exigibilidade do título para fins de cobrança integral via ação monitória."
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