TJMG 5000083-34.2025.8.13.0642
CIVILEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO - ATO DE SUSPENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE - ILEGALIDADE - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA CONFIGURADA - BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A despeito do poder de autotutela da administração pública, a anulação de ato administrativo que gera efeitos concretos na esfera individual do servidor exige a prévia instauração de processo administrativo, no qual sejam assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade.
- Não configura irregularidade a nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do período vedado pela legislação eleitoral quando a homologação do certame ocorreu em data anterior ao termo inicial do prazo de proibição, nos termos da exceção prevista no art. 73, v, "c", da Lei n. 9.504/97.
- Alegações genéricas de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e de ausência de previsão orçamentária, desacompanhadas de prova técnica concreta do efetivo aumento da despesa com pessoal e do comprometimento do equilíbrio fiscal do ente, não são suficientes para invalidar o ato de nomeação, especialmente quando presentes a boa-fé do servidor e a necessidade de preservar a segurança jurídica.