Decisão · TJMG

TJMG 3442859-04.2025.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE DEMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos elementos constantes dos autos, estão presentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência destinada à reintegração do servidor ao cargo público. II. Razões de decidir 2. Para a concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300, caput), são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Respeitado o devido processo legal na imposição da pena de demissão a servidor público, não se identifica qualquer nulidade a ser reconhecida liminarmente. 4. A presença de inassiduidade habitual regularmente apurada afasta, em sede de tutela de urgência, a probabilidade do direito à reintegração, independentemente da demonstração do elemento subjetivo do abandono de cargo. Precedentes do STJ. III. Dispositivo 5. Recurso não provido.
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