TJMG 5030811-11.2019.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CONTAGEM. EXTINTA FAMUC. PROGRESSÃO HORIZONTAL PREVISTA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.160/90 E Nº 2.102/90. INAPLICABILIDADE. CARREIRA REGIDA POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE (LC Nº 104/2011). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada em face do Município de Contagem, na qual pleiteia o reconhecimento do direito à progressão horizontal prevista nas Leis Municipais nº 2.160/1990 e nº 2.102/1990, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se servidor vinculado à extinta Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC tem direito à progressão horizontal prevista nas Leis Municipais nº 2.160/1990 e nº 2.102/1990, ou se sua carreira é regida pela legislação específica do Sistema Municipal de Saúde instituída pela Lei Complementar nº 104/2011.
III. Razões de decidir
- A Lei Complementar nº 104/2011 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Sistema Municipal de Saúde, estabelecendo disciplina própria para a evolução funcional desses servidores.
- A posterior extinção da FAMUC pela Lei Complementar nº 247/2017 determinou a integração dos cargos efetivos da fundação ao Quadro Setorial da Saúde da Administração Direta, mantendo-os submetidos ao plano de carreira previsto na Lei Complementar nº 104/2011.
- Em razão do princípio da especialidade, a legislação específica que regula a carreira dos servidores da saúde prevalece sobre as normas gerais de progressão funcional previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.
IV. Dispositivo e tese
- Recurso desprovido