TJMG 0840394-08.2025.8.13.0000
PROCESSUALEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE MAGISTÉRIO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NA FIXAÇÃO DOS TURNOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo de instrumento interposto por servidora municipal contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado contra ato que reorganizou os turnos de trabalho da impetrante para o ano de 2025, inviabilizando o exercício concomitante de dois cargos públicos de magistério.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão é definir se a reorganização dos turnos de trabalho da servidora, inviabilizando a acumulação de dois cargos de magistério, caracteriza ilegalidade apta a justificar a concessão de liminar em mandado de segurança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A definição dos turnos de trabalho dos servidores públicos é ato discricionário da Administração, pautado no interesse público e nas necessidades da unidade escolar, não configurando ilegalidade a alteração da carga horária conforme critérios administrativos legítimos.
4.A autorização constitucional para a acumulação de cargos de magistério exige a existência de compatibilidade de horários, mas não impõe à Administração a obrigação de promovê-la, cabendo à servidora adaptar-se à organização administrativa vigente.
IV. DISPOSITIVO
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, e 37, XVI, alínea "a".