TJMG 5000079-98.2022.8.13.0319
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG - SERVIÇO PÚBLICO: APOSENTADORIA: REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS): PERMANÊNCIA - LEI MUNICIPAL: VACÂNCIA - TESE: IRDR E REPERCUSSÃO GERAL. 1. Se o servidor municipal se aposentou pelo regime geral de previdência social (RGPS) em virtude das contribuições vertidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo exercício do cargo e se há previsão legal de vacância do cargo em caso de aposentadoria, não se afigura ilícito o afastamento das funções nem a cessação do pagamento de vencimentos. 2. "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade" (tese firmada no Tema 1.150 do Supremo Tribunal Federal - STF - RE 1302501). 3. "A aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social de servidor efetivo de Município que não instituiu o Regime Próprio de Previdência não acarreta, necessariamente, a sua exoneração do cargo público, salvo se prevista na legislação municipal a vacância do cargo com a aposentação" (tese firmada no IRDR 1.0002.14.000220-1/003).