Decisão · TJMG

TJMG 5005141-45.2019.8.13.0313

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-19publicado em 2025-03-07
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE IPATINGA/MG - SERVIÇO PÚBLICO: APOSENTADORIA PELO RGPS: PERMANÊNCIA - LEI MUNICIPAL: VACÂNCIA - IRDR E REPERCUSSÃO GERAL: TESE FIRMADA. 1. Se o servidor municipal aposentou-se pelo regime geral de previdência social (RGPS) em virtude das contribuições vertidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo exercício do cargo e se há previsão legal de vacância do cargo em caso de aposentadoria, não se afigura ilícito o afastamento das funções nem a cessação do pagamento de vencimentos. 2. "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade" (tese firmada no Tema 1.150 - STF - RE 1302501). 3. "o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade" (tese firmada no IRDR TJMG - STF - 1.0002.14.000220-1/003).
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