TJMG 5309762-64.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - TRANSFORMAÇÃO DE CARGO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATO ADMINISTRATIVO CONDICIONADO À REGULAMENTAÇÃO E À ANUÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PESQUISA E À DOCÊNCIA - GIPED - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- A transformação de cargo público por legislação estadual não implica direito subjetivo automático à alteração de lotação do servidor.
- A mudança de lotação encontra-se condicionada à regulamentação específica, bem como à anuência dos órgãos competentes e ao interesse da Administração Pública.
- A Lei Estadual 23.178/2018 não transformou todos os cargos de Pesquisador em Ciência e Tecnologia originalmente lotado na CETEC em Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas da Fundação João Pinheiro, permanecendo inalterados os cargos lotados na SEDECTES, por força da Lei Estadual 22.289/2016.
- A Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED), prevista na Lei Estadual n. 20.591/2012, é apenas devida aos servidores do cargo de provimento efetivo e aos detentores de função pública da carreira de Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas lotados na Fundação João Pinheiro.
- Inexistindo demonstração do preenchimento dos requisitos legais para a transferência pretendida, bem como para a percepção de gratificação vinculada ao efetivo exercício em entidade diversa, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
- Recurso desprovido.