TJMG 5000786-07.2018.8.13.0481
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - STF: REQUISITOS DE CONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL 18.185/2009 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL - DIREITOS SOCIAIS - ADICIONAL NOTURNO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PROVA. 1. Em julgamento submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu os requisitos de constitucionalidade da norma que dispõe sobre contratação temporária de servidor público, do que decorre, se de acordo, a legalidade da contratação (recurso extraordinário - RE 685.026/MG), com modulação dos efeitos para preservação da validade dos contratos até 23.4.2014. 2. O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual (LE) nº 18.185/2009 e modulou os efeitos da declaração para manter válida a contratação até 1.2.2021. 3. A contratação temporária válida, originalmente ou por força de modulação de efeitos de decisões vinculantes, confere ao servidor o direito de receber as verbas previstas na lei ou no contrato. 4. A LE nº 18.185/2009 e o contrato nela baseado asseguram os direitos sociais estendidos ao servidor público pelo art. 39, §3º, da Constituição Federal (CF). 5. O artigo 39, §3º, da CF estendeu aos servidores públicos civis o direito conferido aos trabalhadores urbanos e rurais de remuneração pelo trabalho noturno e de décimo terceiro salário. 6. Mediante juntada de contracheques ou pedido de exibição, incumbe ao servidor comprovar a alegação de inadimplemento do décimo terceiro salário, porquanto se presume regularmente executado o contrato pela Administração Pública. 7. É de se declarar o direito do servidor ao recebimento de adicional noturno se o ente público, intimado para tanto, recusa-se injustificadamente a exibir os espelhos de ponto do servidor, relegada à liquidação de sentença a quantificação de eventual crédito. 8. Não é cabível o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados nem de hora extra por ausência de intervalo intrajornada por inexistência de previsão legal ou contratual de concessão das vantagens.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SUCUMBÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA: CONDENAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Ante a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela taxa referencial (TR), utiliza-se o índice de preços ao consumidor amplo-especial (IPCA-E), na condenação imposta à Fazenda Pública em causa de servidor, desde o vencimento da parcela. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros de mora mensais incidirão pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação. 3. Após a Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, incide de forma única a taxa SELIC, para atualização monetária e penalização da mora.