TJMG 5009082-89.2020.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL NA CARREIRA. ADICIONAL DE 5% POR GRAU PROGREDIDO. REFLEXOS REMUNERATÓRIOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação ordinária proposta por servidora pública municipal aposentada em face do ente municipal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em:
(i) saber se a servidora pública municipal faz jus ao adicional de 5% sobre o vencimento correspondente a cada progressão horizontal obtida na carreira;
(ii) saber se são devidas as diferenças remuneratórias decorrentes da não implementação do adicional, com reflexos nas demais vantagens e nos proventos de aposentadoria.
III. Razões de decidir
3. A legislação municipal aplicável assegura ao servidor efetivo a progressão horizontal de um grau de vencimento na faixa correspondente ao nível da classe do cargo a cada 730 dias de efetivo exercício.
4. O plano de cargos e carreiras estabelece que a cada grau progredido horizontalmente é garantido adicional de 5% sobre o vencimento do cargo correspondente.
5. Os documentos constantes dos autos demonstram que a servidora obteve progressões horizontais ao longo da carreira, sem a implementação do acréscimo remuneratório correspondente nos contracheques.
6. O ente municipal não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo e tese
7. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada.
Tese de julgamento:
"1. A progressão horizontal prevista na legislação municipal assegura ao servidor adicional de 5% sobre o vencimento do cargo a cada grau progredido na carreira.
2. A ausência de implementação da vantagem autoriza o pagamento das diferenças remuneratórias no período não prescrito, com reflexos nas demais vantagens e nos proventos de aposentadoria."