Decisão · TJMG

TJMG 5009082-89.2020.8.13.0079

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-16
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL NA CARREIRA. ADICIONAL DE 5% POR GRAU PROGREDIDO. REFLEXOS REMUNERATÓRIOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação ordinária proposta por servidora pública municipal aposentada em face do ente municipal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a servidora pública municipal faz jus ao adicional de 5% sobre o vencimento correspondente a cada progressão horizontal obtida na carreira; (ii) saber se são devidas as diferenças remuneratórias decorrentes da não implementação do adicional, com reflexos nas demais vantagens e nos proventos de aposentadoria. III. Razões de decidir 3. A legislação municipal aplicável assegura ao servidor efetivo a progressão horizontal de um grau de vencimento na faixa correspondente ao nível da classe do cargo a cada 730 dias de efetivo exercício. 4. O plano de cargos e carreiras estabelece que a cada grau progredido horizontalmente é garantido adicional de 5% sobre o vencimento do cargo correspondente. 5. Os documentos constantes dos autos demonstram que a servidora obteve progressões horizontais ao longo da carreira, sem a implementação do acréscimo remuneratório correspondente nos contracheques. 6. O ente municipal não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada. Tese de julgamento: "1. A progressão horizontal prevista na legislação municipal assegura ao servidor adicional de 5% sobre o vencimento do cargo a cada grau progredido na carreira. 2. A ausência de implementação da vantagem autoriza o pagamento das diferenças remuneratórias no período não prescrito, com reflexos nas demais vantagens e nos proventos de aposentadoria."
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