Decisão · TJMG

TJMG 5165472-19.2024.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-06
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DA FHEMIG. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação Cível interposta por servidor aposentado da FHEMIG contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais e condenou a fundação ao pagamento de férias-prêmio não gozadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se o Estado de Minas Gerais possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação de cobrança proposta por servidor da FHEMIG visando à conversão de férias-prêmio em pecúnia. III. RAZÕES DE DECIDIR - A legitimidade ad causam é aferida à luz da teoria da asserção, exigindo apenas a pertinência abstrata entre as partes e o direito material discutido, sem análise aprofundada do mérito. - A FHEMIG é fundação pública de direito público integrante da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. - A legislação estadual vigente assegura à FHEMIG competência para a gestão de pessoas, incluindo a concessão de direitos, vantagens e o pagamento da remuneração de seus servidores. - A representação judicial conjunta pela Advocacia-Geral do Estado decorre de previsão legal e não implica confusão entre as personalidades jurídicas do Estado e da fundação. - A teoria do órgão não se aplica para imputar ao Estado obrigações decorrentes de vínculo funcional mantido diretamente com entidade da Administração Indireta dotada de autonomia. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: - A fundação pública dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira é a única legitimada para responder por direitos e vantagens de seus servidores. - O Estado de Minas Gerais é parte ilegítima em ação de cobrança proposta por servidor da FHEMIG visando à conversão de férias-prêmio não gozadas em pecúnia. - A atuação conjunta da Advocacia-Geral do Estado não afasta a distinção entre as personalidades jurídicas do Estado e da fundação pública. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CPC, art. 85, §11; Lei Complementar nº 81/2004, art. 4º, I; Decreto nº 49.085/2025, arts. 1º e 25. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.248087-9/001, Rel. Desa. Yeda Athias, 6ª Câmara Cível, j. 20.08.2024, pub. 26.08.2024.
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