TJMG 5005032-92.2019.8.13.0713
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE - AUSÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE - ABANDONO DE CARGO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. Caso em que se discute o direito de servidor público municipal à readaptação funcional, em razão de limitações decorrentes de seu quadro de saúde, e, em consequência, a legitimidade da aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo público.
2. O reconhecimento administrativo superveniente da necessidade de realocação do servidor em atividades compatíveis com suas limitações de saúde revela a inadequação da determinação de retorno às atribuições originárias do cargo de Técnico em Química no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, após período de afastamento médico.
3. Comprovado, por laudos médicos, psicológicos e perícia judicial, o nexo entre o ambiente laboral e o agravamento dos sintomas alérgicos e respiratórios, a ausência ao trabalho motivada por razões de saúde, em contexto de recomendação expressa de readaptação funcional, afasta a caracterização de abandono de cargo.
4. Recurso provido parcialmente.