Decisão · TJMG

TJMG 5001424-91.2024.8.13.0687

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-15
ADMINISTRATIVO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - MUNICÍPIO DE TIMÓTEO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - LAUDO PERICIAL- TERMO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. -Não há de se falar em nulidade da sentença, a considerar que a sentença foi prolatada nos limites objetivos da demanda. - No âmbito do Município de Timóteo/MG, o direito dos servidores ao adicional de insalubridade encontra previsão na Lei nº 2692/06, que estabeleceu os critérios necessários à concessão do adicional, fixando as graduações de insalubridade, os percentuais respectivos e a base de cálculo para pagamento, dispensando, pois, a elaboração de norma regulamentadora. -De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o adicional de insalubridade é devido somente a partir da data da realização do laudo pericial que atesta as condições insalubres em que labora o servidor público.
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