Decisão · TJMG

TJMG 5017642-44.2023.8.13.0134

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-22publicado em 2025-08-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL - ADVOGADO PÚBLICO APOSENTADO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - IAC Nº 1.0000.15.056454-0/001 - NÃO APLICABILIDADE NO CASO - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - VALIDADE - RATEIO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO APENAS AOS SERVIDORES DA ATIVA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIREITO À PARIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Não há óbice a que o magistrado faça alusão aos argumentos do autor ou do réu que foram determinantes para formar o seu convencimento (fundamentação "per relationem"), desde que apresente, também, os fundamentos que lhe levaram a decidir naquele sentido. - Por se tratar de parcela estritamente ligada ao exercício da advocacia, que não se vincula ao subsídio do servidor, a exclusão dos servidores aposentados do rateio dos valores recebidos pelo ente público a título de honorários de sucumbência não viola o direito à paridade. - Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →