Decisão · TJMG

TJMG 0134220-93.2012.8.13.0480

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-18publicado em 2025-07-18
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR ESTADUAL DA ÁREA DA SAÚDE - CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR - NULIDADE - RECEBIMENTO DE FGTS - DIREITO RECONHECIDO PELO STJ (TEMA N° 916) - DEPÓSITO DO MONTANTE EM CONTA VINCULADA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SNETENÇA MANTIDA. O art. 37, IX, da Constituição Federal, autoriza a contratação de servidores por tempo determinado apenas em situações de excepcional interesse público. Em se tratando de servidor da área da saúde contratado em desacordo com as normas vigentes pela administração pública, deve ser reconhecida sua nulidade, fazendo o autor jus aos salários referentes ao período laboral e ao FGTS. Inexiste obrigatoriedade para que o montante, devido ao servidor estatual a título de FGTS, seja depositado na conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
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