Decisão · TJMG

TJMG 0046073-14.2015.8.13.0407

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO - MUNICÍPIO DE JUATUBA - PLEITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - TERMO INICIAL DO PAGAMENTO - DATA DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -- base de cálculo - menor vencimento básico do quadro de pessoal permanente - lei vigente à época em que devido cada pagamento - SENTENÇA REFORMADA, EM TERMOS. - Diante da demonstração, por prova pericial, de que o servidor desempenha trabalho com exposição a agentes insalubres, para os fins de caracterização do direito à vantagem remuneratória correspondente, a procedência desse pedido é medida que se impõe. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores públicos. Logo, faz jus o servidor ao recebimento do referido adicional a partir da data do laudo pericial conclusivo, observada a lei vigente à época de cada pagamento devido.
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