Decisão · TJMG

TJMG 3224919-10.2025.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-02
CIVIL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL - VACÂNCIA - EXPRESSA PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 869/1952 - ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - CONCEDIDA A SEGURANÇA. - Os artigos 103, alínea "f", e 104, parágrafo único, inciso IV, da Lei Estadual nº 869/1952 asseguram ao servidor público estadual o direito de ter seu desligamento qualificado como vacância por posse em outro cargo público inacumulável, e não como exoneração. - O indeferimento administrativo que impõe ao servidor a apresentação de pedido de exoneração, quando há previsão expressa de vacância, viola o princípio da legalidade, consoante dispõe o art. 37, caput, da CF, e configura ilegalidade passível de correção pela via mandamental. - Segurança concedida.
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