Decisão · TJMG

TJMG 5016231-79.2021.8.13.0313

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-07
GERAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS EM GRAU MÉDIO. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. DIREITO EXISTENTE. 1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o adicional de insalubridade deixou de constar do rol dos direitos sociais assegurados aos servidores públicos. A partir de então, o referido adicional só é devido se houver previsão específica em lei local e desde que provado o desempenho de atividade em condições adversas à saúde. 2. Portanto, considerando que no âmbito do funcionalismo público de Santana do Paraíso há legislação que assegura ao servidor o direito ao adicional de insalubridade, emerge cristalina a obrigação da Administração Pública de conceder a vantagem ao postulante que, comprovadamente, sempre trabalhou exposto a agentes biológicos. 3. Sentença confirmada na remessa necessária.
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