TJMG 0492301-53.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DO ATO DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRINCÍPIOS DA CONTRIBUTIVIDADE E DA SOLIDARIEDADE - REQUISITOS PRESENTES - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO.
- As razões recursais do agravo de instrumento demonstram o inconformismo da parte com o teor da decisão, atacando de forma direcionada o conteúdo impugnado. Com isso, não há falar em ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
- Nos termos do art. 300, do CPC, para que seja possível a antecipação dos efeitos da tutela recursal, devem estar presentes, de forma cumulativa, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- A Administração Pública poderá rever seus atos, declarar a nulidade e aplicar penalidade aos servidores públicos, desde que observadas as garantias constitucionais e legais, tais como a observância ao devido processo administrativo e ao contraditório. Em se tratando de aplicação de penalidade de cassação de aposentadoria do servidor, para o reconhecimento da validade de tal ato, se mostra imprescindível a prévia realização do devido processo em que seja conferido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- A manutenção da sanção de cassação da aposentadoria por tempo de serviço, com todos os requisitos cumpridos no ato da concessão, pode implicar enriquecimento indevido do ente público, o qual, após arrecadar, por longo período, as contribuições vertidas pelo servidor, deixaria de assegurar a correspondente contraprestação previdenciária, mesmo após o preenchimento dos requisitos constitucionais necessários à concessão do benefício.
- Em um regime previdenciário estruturado sobre os princípios da contributividade e da solidariedade, a eventual prática de ilícito administrativo pelo servidor, ainda que reconhecida, não autoriza, ao menos em sede de cognição sumária, a supressão do benefício previdenciário regularmente concedido.
- Reforma da decisão agravada.