TJMG 0062884-18.2018.8.13.0351
ADMINISTRATIVODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL E ADICIONAL DE DESEMPENHO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta em ação ordinária ajuizada por servidores públicos do Município de Janaúba, em nome próprio e representados pelo sindicato da categoria, visando ao reconhecimento do direito às progressões horizontais previstas em leis municipais e ao pagamento dos adicionais de desempenho correspondentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a ação ordinária ajuizada pelo sindicato, em conjunto com servidores individualmente identificados, é via processual adequada para a defesa do direito à progressão horizontal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Constituição da República atribui ao sindicato legitimidade para a defesa de direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, inclusive os individuais homogêneos.
4. A progressão horizontal decorre de norma legal de caráter geral, aplicável de forma uniforme aos servidores que se encontrem na mesma situação funcional, ainda que exija a verificação individual do cumprimento dos requisitos.
5. A necessidade de análise individualizada dos critérios legais não descaracteriza a homogeneidade do direito nem impede sua tutela coletiva pelo sindicato.
6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a adequação da ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos relacionados à progressão horizontal de servidores públicos.
7. A ação foi ajuizada também pelos próprios servidores em litisconsórcio ativo facultativo, o que, por si só, afasta a alegação de inadequação da via eleita.
8. O feito não se encontra maduro para julgamento imediato, pois demanda instrução probatória e foi proferida decisão sem oportunizar aos autores manifestação sobre documentos juntados pelo Município, em afronta ao contraditório e à ampla defesa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento: O sindicato possui legitimidade para ajuizar ação em defesa de direitos individuais homogêneos de servidores públicos, inclusive relativos à progressão horizontal prevista em lei. A exigência de verificação individual do preenchimento dos requisitos legais não afasta a natureza homogênea do direito nem a adequação da tutela coletiva. A presença de servidores no polo ativo, em litisconsórcio facultativo, confirma a adequação da via ordinária para a pretensão deduzida.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CPC, art. 1.013, § 3º; Leis Municipais nº 1.718/2007, nº 2.185/2016 e nº 2.138/2016.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível/Remessa Necessária nº 1.0000.24.407898-6/001, Rel. Des. Pedro Aleixo, 3ª Câmara Cível, j. 29.04.2025.