TJMG 1284954-33.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º, §1º, III, DA LEI Nº 12.153/2009. CONFLITO ACOLHIDO.
I. Caso em exame
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública em face do Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais, ambos da mesma comarca, nos autos de ação anulatória de ato administrativo cumulada com indenização por danos morais, na qual servidora pública estadual pretende a declaração de nulidade de sua exoneração, a reintegração ao cargo e a condenação do ente público ao pagamento de danos morais.
II. Questão em discussão
Definir se compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública ou à Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais processar e julgar ação anulatória de ato administrativo de exoneração de servidora pública estadual cumulada com pedido indenizatório.
III. Razões de decidir
O art. 2º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.153/2009 exclui expressamente da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis, tratando-se de exclusão em razão da matéria, que opera independentemente do valor atribuído à causa.
O pedido principal da demanda consiste na anulação do ato de exoneração e na reintegração ao cargo, subsumindo-se à hipótese legal de exclusão de competência, enquanto o pedido indenizatório por danos morais ostenta natureza acessória, pressupondo o reconhecimento da nulidade do ato administrativo.
IV. Dispositivo e tese
Conflito de competência acolhido. Declarada a competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais para processar e julgar o feito.Tese de julgamento: "1. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação de ato administrativo de exoneração de servidor público, por força do art. 2º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.153/2009, independentemente do valor atribuído à causa."
Dispositivos relevantes citados: Art. 2º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.153/2009.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Conflito de Competência 1.0000.24.481269-9/000, Rel. Des. Pedro Aleixo, 3ª Câmara Cível, julgado em 12/06/2025; TJMG, Conflito de Competência 1.0000.25.053604-2/000, Rel. Des. Jair Varão, 3ª Câmara Cível, julgado em 05/06/2025; TJMG, Conflito de Competência 1.0000.24.346253-8/000, Rel. Des. Juliana Campos Horta, 1ª Câmara Cível, julgado em 05/11/2024.