Decisão · TJMG

TJMG 0051282-69.2018.8.13.0144

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-14publicado em 2025-02-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - REJEITAR - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - LEI MUNICIPAL PRÓPRIA - VACÂNCIA DO CARGO - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A nulidade dos atos processuais está condicionada à demonstração da existência de prejuízo à parte interessada. - Sobre a matéria o Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 1.302.501 - Tema 1150, sob o rito dos repetitivos, que trata da possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local, fixou a tese de que "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade." - Esse Tribunal de Justiça, por meio do IRDR n. 1.0002.14.000220-1/003 - Tema 7, no âmbito da Primeira Seção Cível, sobre a matéria fixou a tese de que "A aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social de servidor efetivo de Município que não instituiu o Regime Próprio de Previdência não acarreta, necessariamente, a sua exoneração do cargo público, salvo se prevista na legislação municipal a vacância do cargo com a aposentação." - Em legislação própria o município previu a vacância do cargo com a aposentadoria do servidor pelo Regime Geral de Previdência Social, o que afasta o direito de ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou de nele manter-se.
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