Decisão · TJMG

TJMG 5001142-52.2024.8.13.0267

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-14
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - FILHO COM DEFICIÊNCIA - LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - TEMA 1.097 DO STF - DIAGNÓSTICO E NECESSIDADE DE HORÁRIO ESPECIAL COMPROVADOS - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Caso em que se discute se servidora pública municipal que tem filho com deficiência tem direito à redução de jornada de trabalho, sem redução de vencimentos. 2. Aos servidores públicos municipais aplica-se o disposto no artigo 98, §§ 2° e 3°, da Lei Federal n. 8.112/1990, conforme decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.237.867 (Tema 1.097). 3. Comprovada pela prova documental o diagnóstico do filho menor e a necessidade de horário especial em favor da servidora pública municipal para o correto desenvolvimento da criança com deficiência, situação que assegura a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração recebida e sem compensação de horário, conclui-se pela desnecessidade de prova pericial, o que impõe a reforma da sentença de improcedência. 4. Recurso provido.
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