Decisão · TJMG

TJMG 5052656-22.2024.8.13.0145

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-06publicado em 2025-11-07
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição do direito à anulação do ato de exoneração de ex-servidor público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão de anular o ato de exoneração do servidor do cargo público está prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originaram. 4. Pelo princípio da actio nata, o direito do ex-servidor de ser reintegrado ao cargo público nasceu com a sua exoneração e, tendo se passado mais de cinco anos desde o ato administrativo impugnado, deve ser reconhecida a prescrição do fundo de direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 20.910/1932, art. 1º.
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