TJMG 5001273-47.2020.8.13.0144
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMARCA DE CARMO DO RIO CLARO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO TEMPORÁRIO - RESCISÃO. Nos termos da Orientação jurisprudencial, pode a Administração Pública exonerar, a qualquer tempo, servidor investido em cargo comissionado (art. 37, II, CF) e bem assim aqueles para prestar serviço temporário, diante da precariedade da função, incompatível com o direito à estabilidade que é inerente a servidores públicos devidamente investidos em cargo público. Sujeitava-se, portanto, a autora, ao desligamento da Administração, por ato discricionário de mera conveniência e que foi expedido de forma regular, pela autoridade competente.