Decisão · TJMG

TJMG 5033611-36.2024.8.13.0079

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-20
CIVIL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. AFASTAMENTO DO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Reexame necessário e recurso de apelação interposto contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para assegurar ao impetrante o afastamento das atividades de guarda municipal, sem prejuízo do cargo, durante a realização de curso de formação em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais, sem, contudo, garantir a manutenção da remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão de licença a servidor municipal para participar de curso de formação em concurso público promovido por outro ente federativo; e (ii) a manutenção da remuneração durante o período de afastamento, à luz da legislação aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito ao afastamento do servidor municipal para participação em curso de formação encontra amparo no princípio constitucional de acesso aos cargos públicos e pode ser garantido por aplicação subsidiária de norma estadual ou federal, na ausência de previsão específica em legislação municipal. 4. A aplicação subsidiária de norma estadual ou federal não pode criar aumento de despesa pública para o município, em respeito ao princípio da autonomia administrativa e orçamentária municipal, e à vedação de aplicação analógica de norma de outro ente federativo para gerar impacto financeiro. 5. Não há falar em direito líquido e certo de preservação da remuneração, no período de afastamento do servidor municipal efetivo para participação em curso de formação promovido por outro ente federativo, se ausente previsão na legislação local. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Em reexame necessário, sentença confirmada. Recurso de apelação prejudicado. Tese de julgamento: 1. O servidor municipal tem direito ao afastamento para participar de curso de formação em concurso público promovido por outro ente federativo, em atenção ao direito constitucional de acesso aos cargos públicos. 2. A ausência de previsão na legislação municipal inviabiliza a manutenção da remuneração durante o afastamento, sendo vedada a aplicação analógica de normas de outros entes federativos para criar despesa pública municipal. Dispositivos relevantes citados: CR, art. 37, I; Lei Municipal 2.160/1990; Lei Estadual 15.788/2005, art. 54, II, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.839.014/AP, rel. Min. Francisco Falcão, DJe 2/12/2020; STJ, REsp 1.826.962/AP, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/5/2020. TJMG - Mandado de Segurança 1.0000.22.243346-8/000, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2023. V.V.: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por servidor municipal de Contagem/MG, requerendo o afastamento do cargo com remuneração, para frequentar Curso de Formação Técnico-Profissional para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo do Estado de Minas Gerais. A Administração Municipal indeferiu o pedido por ausência de previsão legal. A sentença concedeu parcialmente a segurança, permitindo o afastamento sem remuneração, mas a decisão foi submetida à remessa necessária e impugnada em apelação pelo Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito do servidor municipal ao afastamento para participação em curso de formação de concurso público estadual; (ii) estabelecer
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