Decisão · TJMG

TJMG 5005562-09.2024.8.13.0071

Rel. Ana Kelly Amaral Arantes5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-22
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. PISO SALARIAL. LEI FEDERAL Nº 7.394/85. INAPLICABILIDADE AO REGIME ESTATUTÁRIO. CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. INEFICÁCIA EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada em face de município mineiro, na qual o autor postulou o reconhecimento do direito ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 7.394/85, sob a alegação de que a norma federal aplica-se independentemente do regime jurídico do vínculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir, em sede preliminar, se a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 330, § 1º, do CPC e, no mérito, se a Lei Federal nº 7.394/85 aplica-se a servidor público municipal contratado sob regime administrativo temporário e se lhe são devidos adicionais de insalubridade e risco de vida sem previsão na legislação municipal, à luz dos arts. 37, X, e 39, caput, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento, porquanto a peça vestibular expôs, de forma suficiente, os fatos constitutivos do direito alegado e o pedido deles decorrente, permitindo a plena compreensão da pretensão autoral e o exercício do contraditório, não se verificando qualquer das hipóteses previstas no art. 330, § 1º, do CPC. 4. A Lei Federal nº 7.394/85 destina-se aos profissionais submetidos ao regime celetista, não se aplicando a servidores públicos regidos por legislação estatutária municipal, à qual compete disciplinar o regime jurídico e remuneratório de seus servidores, nos termos dos arts. 18, 30, I, e 39, caput, da Constituição Federal. 5. O art. 16 da Lei Federal nº 7.394/85 foi declarado não recepcionado pela Constituição Federal pelo STF no julgamento da ADPF 151/DF, por violação ao princípio da legalidade orçamentária e à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, esvaziando o suporte normativo da pretensão recursal. 6. Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre entidades sindicais privadas têm eficácia restrita às partes signatárias, nos termos do art. 611 da CLT e do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não vinculando a Administração Pública em seus contratos administrativos. 7. A concessão de adicionais remuneratórios a servidores públicos exige previsão legal específica do ente federativo, sendo vedado ao Poder Judiciário majorar vencimentos sem lei que o autorize, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 37 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Preliminar rejeitada e recurso não provido. Tese de julgamento: A Lei Federal nº 7.394/85 não se aplica a servidores públicos municipais submetidos a regime jurídico-administrativo próprio, por se tratar de norma destinada exclusivamente às relações de emprego regidas pela CLT. A fixação e majoração de remuneração de servidores públicos dependem de previsão em lei específica do ente federativo competente, sendo inadmissível a utilização de Convenções Coletivas de Trabalho do setor privado como parâmetro remuneratório para contratos administrativos. __________ Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 18, 30, I, 37, caput e X, 39, caput, e 173, § 1º, II; CLT, art. 611; Lei Federal nº 7.394/85, arts. 14 e 16; CPC, arts. 85, §§ 3º e 11, e 330, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 151/DF; STF, Súmula Vinculante nº 37; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.372110-7/001, Rel. Des. Maria Inês Souza, 2ª Câmara Cível, j. 09/09/2025, pub. 12/09/2025.
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