TJMG 5008118-12.2019.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO -DECRETO Nº. 507/2019 DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO - LEI MUNICIPAL Nº 293/56.
1 - A Constituição Federal de 1988, no seu art.37, §10 e §14, estabelece, respectivamente, que "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração" e "A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição".
2 - Nesse sentido, o Tema 1.150, STF fixou a seguinte tese: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade".
3 - Adequado a este entendimento, o IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003, deste Tribunal de Justiça, reconhece que a aposentadoria voluntária pelo regime geral da previdência social de servidor efetivo acarreta a sua exoneração, se houver previsão em legislação municipal nesse sentido.
4 - O estatuto do servidor municipal (lei municipal nº 293/56), prevê no art. 101, "e", que a vacância do cargo público decorrerá de aposentadoria.
5 - Assim, não há que se falar em ilegalidade do ato administrativo que exonerou a apelante após sua aposentadoria voluntária.