TJMG 5006790-56.2024.8.13.0188
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO RGPS. VACÂNCIA DO CARGO PREVISTA EM LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO E DE PERMANÊNCIA NO CARGO. TEMA 1150 DO STF. INAPLICABILIDADE DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração ao cargo público municipal, declaração de nulidade de exoneração e pagamento de verbas retroativas, sob o fundamento de legalidade do desligamento de servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, diante de previsão de vacância em lei municipal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aposentadoria concedida antes ou em contexto próximo à vigência da EC nº 103/2019 assegura direito adquirido à manutenção do vínculo funcional; (ii) estabelecer se é legal a exoneração de servidor público aposentado pelo RGPS quando há previsão de vacância do cargo em lei municipal anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1150 de repercussão geral, fixa entendimento vinculante de que o servidor público aposentado pelo RGPS, havendo previsão de vacância em lei local, não tem direito à permanência ou reintegração ao cargo, sob pena de violação à exigência de concurso público e à vedação de acumulação indevida.
4. A Constituição Federal veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não acumulável, nos termos do art. 37, § 10 e § 14.
5. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo legítima a alteração normativa que discipline hipóteses de vacância e extinção do vínculo funcional.
6. A regra de transição do art. 6º da EC nº 103/2019 não invalida normas locais anteriores que já previam a vacância do cargo em razão da aposentadoria pelo RGPS.
7. A Lei Municipal nº 2.590/2017,vigente antes do requerimento de aposentadoria, estabelece expressamente a impossibilidade de permanência no serviço público após jubilação pelo RGPS, o que legitima o ato de exoneração.
8. A exoneração não configura aplicação retroativa da reforma previdenciária, mas cumprimento de norma municipal válida e anterior, em observância ao princípio da legalidade.
9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça, em consonância com o STF (Tema 1150), consolidou o entendimento pela obrigatoriedade do afastamento do servidor nessas hipóteses, inclusive em sede de IRDR.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A aposentadoria de servidor público pelo RGPS, havendo previsão de vacância em lei local, impede sua permanência ou reintegração ao cargo público.
2. Não há direito adquirido à manutenção de vínculo funcional em desacordo com norma legal vigente que prevê vacância do cargo.
3. A regra de transição da EC nº 103/2019 não afasta a aplicação de lei municipal anterior que determina o rompimento do vínculo funcional após aposentadoria pelo RGPS.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 37, §§ 10 e 14; EC nº 103/2019, art. 6º; CPC, arts. 489, § 1º, 85, § 11, e 98, § 3º; Lei Municipal nº 2.590/2017, art. 210.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.302.501/PR, Tema 1150, Rel. Min. Luiz Fux; STF, RE 1.432.405 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 26.06.2023; TJMG, IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003, Rel. Des. Renato Dresch, j. 17.03.2023.