Decisão · TJMG

TJMG 5002376-20.2023.8.13.0521

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-07
ADMINISTRATIVO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO - PERÍCIA TÉCNICA - TERMO INICIAL - DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA - Resp. 1.400.637/RS. 1. Em uniformização de jurisprudência o colendo Superior Tribunal de Justiça, proferiu entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade revela-se devido somente a partir da data do laudo pericial que atesta as condições insalubres em que labora o servidor público. (REsp 1.400.637/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.11.2015). 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial, não há se falar em incidência do adicional pleiteado em data anterior à produção do laudo pericial, razão esta que torna o pleito improcedente, pois o servidor não mais ocupa o cargo que pleiteia o pagamento do adicional. 3. Por bem, o provimento do recurso.
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