Decisão · TJMG

TJMG 5001160-06.2022.8.13.0021

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE - ACORDO FIRMADO PELO MUNICÍPIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXONERAÇÃO DO SERVIDOR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA RELACIONADO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS NOMEAÇÕES DO RÉU - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SERVIÇO PRESTADO - SENTENÇA MANTIDA 1. Para o êxito da ação popular, exige-se a caracterização do duplo vício - ilegalidade e lesividade - do ato impugnado. 2. Verifica-se a ausência superveniente do objeto da ação popular correspondente ao pedido de nulidade das nomeações do réu em cargo em comissão, quando a matéria foi solucionada em ação civil pública, na qual o Município se comprometeu a exonerar o servidor. 3. Ausente prova concreta do dano ao erário, notadamente porque o serviço foi prestado pelo servidor, descabida a pretensão de ressarcimento dos valores pagos em razão das nomeações no cargo em comissão. 4. Sentença confirmada, em remessa necessária.
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