TJMG 5036481-25.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LICENÇA SEM VENCIMENTOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARCELA PATRONAL INDEVIDA. Na esteira da jurisprudência do Tribunal da Cidadania e desta Suprema Corte Estadual, não tem o servidor licenciado sem remuneração para tratar de interesses particulares a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal, pois tal conduta viola o princípio da solidariedade, sendo devido apenas o recolhimento da parcela relativa ao servidor, pois o vínculo com a Administração Pública é mantido e contado para fins de aposentadoria.