TJMG 5000351-16.2023.8.13.0042
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO NÃO EFETIVO - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NÃO ABRANGÊNCIA.
- O artigo 79 da Lei Complementar nº 64/2002, enquanto vigente, garantia a concessão de pensão por meio do RPPS aos servidores nomeados para o desempenho de funções públicas.
- Com a revogação do artigo 79 da LC nº 64/2002, a nova legislação restringiu a cobertura do RPPS apenas aos servidores em cargo efetivo, agentes políticos e outras situações específicas, conforme estabelecido de forma exaustiva no artigo 8º da LC nº 100/2007. Dessa forma, servidores nomeados para o exercício de funções públicas, ficaram fora do alcance das novas regras.