TJMG 5000310-45.2020.8.13.0142
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURÚ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - POSSIBILIDADE - AUXÍLIO-TRANSPORTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA SOBREJORNADA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO ENTE PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
1. Caso em que se discute se a servidora efetiva do Município de Carmo do Cajurú, no cargo de auxiliar de serviços da educação, faz jus ao adicional de insalubridade, horas extras, horas in itinere e auxílio-transporte, bem como ao fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
2. A Lei Municipal n. 1.480/1991 e a Lei Complementar n. 11/2004 estabelecem a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Município de Carmo do Cajurú. Contudo, diante da prova técnica produzida em juízo, com observância do devido processual legal, que concluiu pela ausência de enquadramento das atividades exercidas nas hipóteses normativas, não é devido o adicional de insalubridade.
3. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é documento de natureza previdenciária, destinado ao registro das condições de trabalho, sendo exigível independentemente do reconhecimento de atividade insalubre.
4. Inexistindo previsão em lei assegurando o pagamento de auxílio transporte aos servidores públicos do Município de Carmo do Cajuru, destinado ao custeio das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, não é devido o benefício pretendido.
5. No caso, não tendo a servidora demonstrado o labor extraordinário, não há que se falar no recebimento do adicional de horas extras.
6. Sentença parcialmente reformada na remessa necessáriae recurso voluntário desprovido.