TJMG 5002729-94.2023.8.13.0251
CONSUMIDOREMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE EXTREMA. HORAS EXTRAS. DIREITO DEVIDO, RESSALVADAS AS HORAS JÁ COMPENSADAS. BASE DE CÁLCULO. IRDR N. 1.0713.12.006246-6/002 (TEMA 11). INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA. ADAPTAÇÕES FUNCIONAIS. DIREITO RECONHECIDO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ASSÉDIO MORAL. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada em face do Município de Extrema, nos quais postulava o pagamento de horas extras, indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, adequação funcional do posto de trabalho e adequação da jornada para fruição de intervalo intrajornada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a servidora faz jus ao pagamento de horas extras diante da adoção de banco de horas sem previsão normativa específica; (ii) estabelecer se é devido o reconhecimento do direito ao intervalo intrajornada no regime estatutário municipal; (iii) determinar se o Município deve implementar adaptações funcionais e ergonômicas no posto de trabalho da servidora; e (iv) verificar se restou configurado assédio moral apto a ensejar indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não sendo demonstrada pelo ente público a existência de ato normativo que expressamente permita a adoção do banco de horas para compensação do labor extraordinário realizado por seus servidores, é impositivo o reconhecimento do direito da recorrente ao recebimento de contraprestação pelo trabalho extraordinário desenvolvido, nos termos do art. 63, inciso V, da LM n. 789/90.
4. Em observância ao que decidido pela 1ª Seção Cível deste Tribunal no julgamento do IRDR 1.0713.12.006246-6/002 (Tema 11), o cálculo do labor extraordinário deve compreender todas as parcelas que compõem a remuneração da servidora, incluindo o adicional de insalubridade e o quinquênio, nos termos do art. 45 da LM 789/90.
5. O intervalo intrajornada não encontra previsão na legislação municipal, inexistindo fundamento jurídico para seu reconhecimento em relação à apelante. Precedentes.
6. O art. 39, § 3º, da CF/88 estendeu aos servidores públicos parte dos direitos previstos no art. 7º, sobretudo o inciso XXII, impondo-se à Administração Pública a atuação positiva na viabilização de um ambiente de trabalho adequado para o desempenho das funções de seus servidores.
7. Hipótese em que embora o ente público sustente a ausência de razoabilidade das adaptações funcionais pleiteadas pela servidora, o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Extrema (SESMT) reconheceu tal necessidade, sendo impositiva sua implementação.
8. Sendo evidenciado pelos elementos probatórios a ocorrência de meros episódios de descontentamento da servidora com o volume de serviço, sua forma de organização e ainda desentendimentos pontuais com outros servidores, sem prova concreta de perseguição ou hostilidade recorrentes no ambiente de trabalho, descabe a pretensão indenizatória por alegado assédio moral.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso parcialmente provido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVI e XXII, 37, caput, e 39, § 3º; Lei Municipal n. 789/90, arts. 45, 63, V, 73 e 74.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante n. 37; TJMG, IRDR-Cv n. 1.0713.12.006246-6/002 (Tema 11), Rel. Des. Corrêa Junior, 1ª Seção Cível, j. 19.04.2018, pub. 04.05.2018; TJMG, Apelação Cível n. 1.0000.25.436505-9/001, Rel.ª Des.ª Ana Kelly Amaral Arantes (JD Conv.), 5ª Câmara Cível, j. 26.03.2026, pub. 27.03.2026; TJMG, Apelação Cível n. 1.0000.25.253504-2/001, Rel.ª Des.ª Juliana Campos Horta, 1ª Câmara Cível, j. 02.12.2025, pub. 03.12.2025.