Decisão · TJMG

TJMG 5018977-40.2024.8.13.0433

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. TITULAÇÃO ANTERIOR À POSSE. ADEQUAÇÃO FUNCIONAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação Ordinária c/c Cobrança ajuizada por servidor público estadual visando ao reposicionamento funcional desde a posse, no cargo de Técnico Universitário, com fundamento em titulação superior à exigida no edital. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida cinge-se a verificar se é juridicamente possível o reposicionamento funcional de servidor com base em titulação superior à exigida no edital, desde a posse. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do TJMG, consolidada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0024.11.194659-6/003, reconhece o direito ao reposicionamento funcional de servidor público com base na titulação apresentada na data da posse, independentemente do nível mínimo exigido no edital. 5. A exigência mínima do edital não limita o posicionamento funcional do servidor, sendo a legislação que estabelece os critérios de enquadramento conforme a escolaridade. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O reposicionamento funcional do servidor estadual deve observar a titulação comprovadamente detida na data da posse, independentemente do nível de escolaridade exigido no edital.".
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