Decisão · TJMG

TJMG 0057720-25.2014.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-30
CIVIL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. OBJETO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1344 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ACÓRDÃO REFORMADO. I. Questão em discussão - Consiste a questão em apurar se o servidor público contratado temporariamente faz jus às verbas remuneratórias decorrentes de adicional de local de trabalho, à luz do regime jurídico aplicável às contratações temporárias. II. Razões de decidir - O servidor público contratado temporariamente não tem direito à percepção de adicional de local de trabalho, por ser parcela remuneratória vedada pelo Tema nº 1344 do Supremo Tribunal Federal. - Constatada a divergência da sentença com o entendimento vinculante firmado pela Corte Suprema, impõe-se sua reforma para julgar improcedentes os pedidos iniciais. III. Dispositivo - Sentença mantida.
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