Decisão · TJMG

TJMG 5066696-18.2023.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré, quando apurado que a pretensão inicial envolve a concessão de aposentadoria a servidor público estadual. 2. Igualmente, afasta-se a preliminar de nulidade da decisão, quando verificado que foi proferida de acordo com os argumentos jurídicos e fáticos apresentados na inicial e contestação. MÉRITO: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. ATO DECLARADO NULO. DECISÃO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO. NOVA DEMISSÃO. DIREITO À RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS PATRIMONIAIS NO PERÍODO. APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO. ORIENTAÇÃO DO STF SOBRE O TEMA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES EM PARTE. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Caso em exame I. Ação ordinária movida por servidor público visando o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o pagamento de vencimentos retroativos, após a nulidade de ato demissionário. II. Questão em discussão 2. O debate consiste em saber se no período compreendido entre a anulação da primeira demissão e a segunda deve ser considerado como tempo de serviço para fins de aposentadoria. III. Razões de decidir 3. Reconhecido judicialmente o direito à reintegração, o servidor público faz jus à contagem do tempo de serviço e ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao período em que esteve afastado, em respeito ao princípio da restitutio in integrum. 4. Contudo, a concessão de aposentadoria não lhe deve ser deferida, uma vez que a demissão posterior impede o reconhecimento do benefício previdenciário, em conformidade com o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 5. Sentença confirmada em remessa necessária. Tese de julgamento: "1. A nulidade de demissão gera direito à reintegração e aos vencimentos retroativos. 2. A demissão posterior impede o deferimento de aposentadoria ao servidor público."
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