TJMG 5066696-18.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO.
1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré, quando apurado que a pretensão inicial envolve a concessão de aposentadoria a servidor público estadual.
2. Igualmente, afasta-se a preliminar de nulidade da decisão, quando verificado que foi proferida de acordo com os argumentos jurídicos e fáticos apresentados na inicial e contestação.
MÉRITO: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. ATO DECLARADO NULO. DECISÃO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO. NOVA DEMISSÃO. DIREITO À RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS PATRIMONIAIS NO PERÍODO. APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO. ORIENTAÇÃO DO STF SOBRE O TEMA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES EM PARTE. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Caso em exame
I. Ação ordinária movida por servidor público visando o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o pagamento de vencimentos retroativos, após a nulidade de ato demissionário.
II. Questão em discussão
2. O debate consiste em saber se no período compreendido entre a anulação da primeira demissão e a segunda deve ser considerado como tempo de serviço para fins de aposentadoria.
III. Razões de decidir
3. Reconhecido judicialmente o direito à reintegração, o servidor público faz jus à contagem do tempo de serviço e ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao período em que esteve afastado, em respeito ao princípio da restitutio in integrum.
4. Contudo, a concessão de aposentadoria não lhe deve ser deferida, uma vez que a demissão posterior impede o reconhecimento do benefício previdenciário, em conformidade com o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Sentença confirmada em remessa necessária.
Tese de julgamento: "1. A nulidade de demissão gera direito à reintegração e aos vencimentos retroativos. 2. A demissão posterior impede o deferimento de aposentadoria ao servidor público."