Decisão · TJMG

TJMG 1412811-62.2026.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. CARGO EFETIVO E CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO A FUNÇÃO COMISSIONADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença oriundo de ação de anulação de ato administrativo cumulada com reintegração ao cargo e indenização, na qual se declarou a nulidade da demissão de servidor público municipal e se determinou sua reintegração e pagamento das remunerações retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o alcance do título executivo judicial, especificamente se a reintegração do servidor deve ocorrer apenas no cargo efetivo ou também na função comissionada anteriormente exercida. III. RAZÕES DE DECIDIR O título executivo judicial determina a reintegração do servidor ao cargo do qual foi ilegalmente afastado, referindo-se ao vínculo efetivo com a Administração Pública. O cargo efetivo é provido mediante concurso público e dotado de garantias legais, sendo o único atingido pelo ato demissório declarado nulo. A função comissionada possui natureza precária, baseada em relação de confiança, sendo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. A exoneração de cargo em comissão independe de processo administrativo disciplinar, não se confundindo com a demissão do cargo efetivo. A reintegração judicial não alcança função comissionada, por se tratar de matéria sujeita à discricionariedade administrativa, insuscetível de imposição pelo Poder Judiciário. A obrigação de fazer foi devidamente cumprida com a reintegração ao cargo efetivo, inexistindo descumprimento do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A reintegração decorrente da nulidade de demissão alcança apenas o cargo efetivo ocupado pelo servidor. 2. A função comissionada, por sua natureza precária e de livre exoneração, não gera direito subjetivo à recondução. 3. O cumprimento da obrigação de fazer se satisfaz com o retorno do servidor ao cargo efetivo, não abrangendo cargos em comissão. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.23.056393-4/003 - COMARCA DE BETIM - VARA EMPRESARIAL, FAZ PÚBLICA, REGIS. PÚBL. E ACID. DE TRAB.AGRAVANTE(S): JOSE ROBERTO DA SILVA - AGRAVADO(A)(S): MUNICIPIO DE BETIM
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