TJMG 5009851-79.2023.8.13.0439
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE MURIAÉ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - PERÍCIA - GRAU MÁXIMO - VANTAGEM DEVIDA - PAGAMENTO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Caso em que se discute a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade a servidor público municipal, inclusive de parcelas pretéritas.
2. A previsão em lei municipal de pagamento de adicional de insalubridade em favor de servidor público, aliada à conclusão de laudo pericial que evidencia a exposição da parte autora a agentes biológicos em grau máximo, impõem a concessão da vantagem.
3. A Primeira Seção do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA consolidou o entendimento de que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS).
4. Incabível o pagamento do adicional de forma retroativa, cumprindo afastar a possibilidade de presumir insalubridade em período pretérito com base em laudo pericial que atesta as condições de trabalho atuais.
5. Recurso provido parcialmente.