Decisão · TJMG

TJMG 5001234-05.2023.8.13.0028

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO GENÉRICA EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a servidor público municipal que exerce atividades de manutenção de rede de esgoto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se servidor público municipal faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, quando há previsão genérica na legislação local, mas ausente regulamentação específica disciplinando os critérios de concessão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, após a EC nº 19/1998, não assegura diretamente o adicional de insalubridade aos servidores públicos, remetendo sua concessão à legislação infraconstitucional de cada ente federado. 4. A autonomia administrativa dos entes federados exige previsão legal específica para concessão do adicional, não bastando norma genérica que dependa de regulamentação posterior. 5. A Lei Municipal nº 1.441/2005 prevê o adicional de insalubridade, mas condiciona sua concessão à regulamentação específica, caracterizando norma de eficácia limitada. A ausência de regulamentação impede a definição dos graus de insalubridade, base de cálculo e percentuais, inviabilizando o pagamento da vantagem. 6. O Poder Judiciário não pode suprir a omissão normativa para instituir ou definir critérios de pagamento de adicional, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 7. A existência de laudo pericial favorável não supre a ausência de previsão legal específica que autorize o pagamento do adicional. Não se aplica subsidiariamente a CLT ou normas trabalhistas ao servidor estatutário municipal, regido por regime jurídico próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de adicional de insalubridade a servidor público depende de previsão e regulamentação específica em lei do ente federado. 2. Norma legal de eficácia limitada que prevê adicional sem regulamentação não autoriza o pagamento da vantagem. 3. A ausência de regulamentação impede o reconhecimento judicial do adicional, ainda que comprovada a insalubridade por perícia. 4. Não se aplica subsidiariamente a legislação trabalhista ao servidor público estatutário para concessão de adicional de insalubridade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; Lei Municipal nº 1.441/2005, arts. 48, 51 e 53; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.180218-4/001, Rel. Des. Peixoto Henriques, j. 31.01.2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0028.13.002195-0/001, Rel. Des. Maurício Soares, j. 23.04.2020.
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