Decisão · TJMG

TJMG 5000143-50.2023.8.13.0327

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS - PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - AUSENTE ILEGALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do art. 97, da Lei Municipal nº 455/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itambacuri), alterado pela Lei Complementar nº 601/2011, "ao servidor investido em cargo comissionado ou função gratificada com dedicação exclusiva e em tempo integral no serviço público municipal de Itambacuri ou se lhe for cometido atribuições de complexidade e responsabilidade além das rotinas regulares do serviço, é assegurada a percepção de gratificação de até 100% (cem por cento) a incidir sobre o vencimento básico do cargo". Sendo demonstrado que a servidora exerce função gratificada, auferindo gratificação de 50% de sua remuneração, assim como horas extras, de acordo com a legislação municipal, não há que se falar em adequação do percentual de gratificação e suspensão do pagamento de horas extras, porquanto não demonstrada qualquer irregularidade quanto aos referidos pagamentos.
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