Decisão · TJMG

TJMG 5016305-65.2023.8.13.0313

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO RECONHECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por servidor público estadual, determinando o pagamento de valores retroativos decorrentes de promoção por escolaridade adicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é devido o pagamento, pela Administração Pública, dos valores retroativos referentes à diferença remuneratória do servidor público estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A promoção por escolaridade adicional já foi reconhecida em decisão judicial transitada em julgado, bem como no ato administrativo de promoção publicado no Diário Oficial, devendo ser reconhecido o direito do servidor aos respectivos efeitos financeiros retroativos. 4. O apelante não comprova o pagamento dos valores retroativos, limitando-se a alegar questões de ordem administrativa, o que não são suficientes para afastar o direito reconhecido judicialmente. 5. A ausência de quitação das verbas devidas afronta os princípios da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O servidor público promovido tem direito ao recebimento das diferenças salariais correspondentes. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e XV; CC, art. 405; EC nº 113/2021, art. 3º; CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11.
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