Decisão · TJMG

TJMG 5026988-29.2019.8.13.0079

Rel. Paulo Tristao Machado JuniorNúcleo De Justiça 4.0 - Cooperação 2ª Instânciajulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-24
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 105/2011. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELO REGIME ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.102/1990 E 2.160/1990. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de servidor público municipal, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, que postulava o reconhecimento de diferenças remuneratórias decorrentes de progressão horizontal prevista nas Leis Municipais nº 2.102/1990 e 2.160/1990, sob alegação de defasagem na tabela de vencimentos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação; e (ii) saber se o servidor, não tendo optado expressamente pela permanência no regime jurídico anterior, faz jus às progressões horizontais previstas nas leis municipais revogadas pelo novo plano de cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 105/2011. III. Razões de decidir 3. Incide a prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, nos termos da legislação aplicável, limitando a pretensão às verbas posteriores a 15/08/2014. 4. A Lei Complementar Municipal nº 105/2011 instituiu novo plano de cargos e carreiras, facultando aos servidores a opção pela permanência no regime anterior, mediante manifestação expressa no prazo legal. 5. A ausência de comprovação do exercício dessa opção implica o enquadramento automático do servidor no novo regime jurídico, nos termos do art. 81 do referido diploma legal. 6. O servidor público não possui direito adquirido à manutenção de regime jurídico, sendo assegurada apenas a irredutibilidade de vencimentos, o que afasta a pretensão de aplicação simultânea ou cumulativa de regimes distintos. 7. Inviável a aplicação das regras de progressão horizontal previstas nas Leis Municipais nº 2.102/1990 e 2.160/1990 aos servidores submetidos ao novo plano de carreira. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de opção expressa pela permanência no regime jurídico anterior implica o enquadramento automático do servidor no plano instituído por nova lei, afastando a aplicação de normas pretéritas. 2. O servidor público não possui direito adquirido à manutenção de regime jurídico, sendo vedada a cumulação de vantagens previstas em regimes distintos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 1.010; LC Municipal nº 105/2011, art. 81. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.561949-7/001, Rel. Des. Ângela de Lourdes Rodrigues, j. 10.12.2020.
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