Decisão · TJMG

TJMG 5029743-84.2025.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-12publicado em 2026-06-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO - PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OUTRO ENTIDADE FEDERATIVA - POSSIBILIDADE - ART. 54 DA LEI ESTADUAL Nº 15.788/2005 - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA - PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO A CARGOS PÚBLICOS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - INAPLICABILIDADE DE LICENÇA REMUNERADA - ANOTAÇÃO FUNCIONAL INDEVIDA - PEDIDO SUPERVENIENTE DE VEDAÇÃO À COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INOVAÇÃO NÃO ADMITIDA. - Não há restrição legal quanto à concessão de licença sem remuneração a servidor público estadual para participação em curso de formação previsto como etapa obrigatória em concurso público promovido por outro ente federativo. - A interpretação ampliativa da Lei Estadual nº 15.788/2005, em conjunto com o art. 37, II, da CF/88, atende ao princípio do amplo acesso aos cargos públicos, sendo indevida restrição não expressamente prevista na legislação. - O afastamento, no caso, deve ocorrer sem remuneração, não sendo possível impor ao Estado de origem o ônus do pagamento durante o período em que o servidor se dedicar a concurso externo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →