TJMG 5066374-03.2020.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. ANÁLISE DO REQUERIMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRATAÇÃO. RETORNO ÀS FUNÇÕES. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO.
Segundo a Lei nº 869/52 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, a vacância do cargo público decorrerá de exoneração (art.103, "a"), verificada na data "da publicação do decreto que (...) exonerar o ocupante do cargo" (art,104, p.ún., II).
Não se considera exonerado o servidor que, a despeito do pedido formulado, não teve o ato de exoneração formalmente analisado e publicado no órgão oficial do Estado - decorrência lógica do princípio da publicidade dos atos da Administração (Art.37, CR/88).
A pretensão de receber indenização material pelos dias não trabalhados encerra inegável enriquecimento ilícito, mormente quando o afastamento precipitado das funções decorreu de ato de vontade da própria servidora.
Recursos conhecidos e não providos.