Decisão · TJMG

TJMG 5005259-70.2023.8.13.0607

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO-REJEIÇÃO - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT- APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - VACÂNCIA DO CARGO - EXONERAÇÃO - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - IMPOSSIBILIDADE - IRDR 1.0002.14.000220-1/003 - TEMA 1150 DO STF - RECURSO NÃO PROVIDO. -A nulidade prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal somente se verifica diante da ausência completa dos fundamentos que levam o julgador a formar seu convencimento, de modo que não há que se falar em exigência de decisões extensivamente motivadas, uma vez permitida a -fundamentação concisa. - Não há que se falar em ilegalidade do ato administrativo de exoneração da servidora pública após a sua aposentadoria voluntária pelo RGPS, haja vista a previsão de vacância automática do cargo nessa hipótese. Em decisão proferida no julgamento do IRDR n. 1.0002.14.000220-1/003, ocorrido em 21/02/2018, com publicação em 07/05/2018, a 1ª Seção Cível deste egrégio Tribunal de Justiça sedimentou a seguinte tese: "Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo". O c. STF, por meio do Tema 1150, fixou a seguinte tese, em sede de repercussão geral: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade".
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